Leila teve seu registro barrado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. A decisão foi unânime.
No caso de Lacerda, a decisão foi também unanime dos
membros do TRE. Eles julgaram procedente o pedido de impugnação da candidatura do cantor, feito pelo Ministério Público.
O TRE-PB tem até o dia 05 de agosto para homologar todos os pedidos de registro de candidaturas. De acordo com o presidente da Corte, desembargador Saulo Benevides, durante este feriado o Tribunal estará funcionando normalmente em razão de que muitos registros de candidaturas ainda faltam serem julgados.