Responsável pela defesa de Dirceu, o advogado José Luís de Oliveira Lima disse ao G1 na tarde desta quinta que ainda não havia recebido a notificação da Vara de Execuções Penais.
Mesmo antes de o ex-chefe da Casa Civil ser oficialmente notificado, simpatizantes de Dirceu já haviam deflagrado uma campanha na internet para arrecadar o valor da multa, a exemplo do que fizeram aliados do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Ele obteve esse benefício porque apresentou recurso à Suprema Corte contra a condenação de 2 anos e 11 meses de prisão pela formação de quadrilha ainda será analisada pelo Supremo.
Cobrança
Se o ex-ministro José Dirceu não efetuar o pagamento da multa à Vara de Execuções Penais, o processo será encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a Lei 10.522/02, em casos de notificações por parte da Justiça, a Procuradoria da Fazenda fica encarregada de entrar em contato com o devedor e tentar negociar, em até 75 dias, um novo prazo para a quitação da multa e as condições de pagamento – como um eventual parcelamento da dívida.
Encerrado o prazo acordado entre as partes ou expirada a prorrogação de 75 dias, a lei prevê que a Procuradoria pode ajuizar uma ação na Justiça Federal e solicitar a execução da dívida. Neste caso, conforme prevê a Lei 6.830/80, o nome do devedor é inscrito na dívida ativa da União.
Segundo o decreto-lei 1.025/69, com a inclusão do nome do réu na dívida ativa, pode haver reajuste de 20% no valor da multa a ser paga.
A dívida em aberto também pode levar a restrições financeiras. Sob autorização judicial, segundo a Lei 6.830/80, a Procuradoria da Fazenda pode pedir, para fins de quitação, a penhora dos bens do devedor.
G1